Diante a tantas dúvidas em relação aos editais lançados no município de Macaé, o CIEMH2 trouxe a Alice Tavares, Clarissa Semensato e Dilma Negreiros para auxiliarem a classe artística e cultural com esclarecimentos e orientações pertinentes a cada edital. Este espaço tem como objetivo facilitar e ampliar as condições de participação de Artistas, Técnicos, Produtores, Artesãos, Agentes, Coletivos e Espaços Culturais de nossa cidade.
QUADRO COM SÍNTESE DE CADA EDITAL
Clique no edital e veja todos os detalhes em resumo
fonte: Clarissa Semensato
ACESSE AOS EDITAIS COMPLETOS E REALIZE SUA INSCRIÇÃO:
Cartilha com orientações para Prestação de Contas - Espaços Culturais:
PERGUNTAS FREQUENTES
1) Quais são as despesas aceitas e entendidas pela Comissão de Licitação como manutenção do espaço? Por
exemplo:
- manutenção de ar condicionado;
- manutenção de extintores;
- manutenção e ou substituição de ventiladores e bebedouros;
- aquisição de bomba d'água e serviços de adequação do sistema de abastecimento, visto que a falta de água na cidade não tem possibilitado a limpeza do espaço, inclusive após as enchentes.
- pagamento de seguro de equipamentos e do próprio espaço;
- serviços de Contabilidade;
internet e
- outras despesas além de água, luz, telefonia;
Exemplos de despesas previstas em lei para manutenção do espaço estão disponíveis no anexo VI da Chamada Pública no 003/2020 - Pactuação dos Benefícios.
Serão aceitos comprovantes de manutenção de equipamentos e pagamentos de custos mensais, incluindo tributos e serviços essenciais.
Vale ressaltar que é vedada a aquisição de equipamentos e de bens permanentes com recursos oriundos do inciso II do art. 2° da Lei Aldir Blanc, que concede subsidio mensal para manutenção dos espaços artísticos e culturais.
2) Para manter as Atividades Artísticas e Culturais, um espaço precisa das pessoas que recebiam por contribuição dos participantes ou por cachês, sem formalização de recibos. Como fazer para remunerar esses profissionais (artistas, diretores, coreógrafos, técnicos, produtores ou de formadores) e manter as atividades?
Trabalhadores informais que trabalham de forma habitual no espaço cultural e que são essenciais à manutenção e desenvolvimento das atividades artísticas e culturais, com contratação anterior a março de 2020, podem ser remunerados com o subsídio emergencial previsto no inciso II do art. 2° da Lei 14.017/2020, desde que apresentem comprovação documental (ex. : notas fiscais, recibos, RPAs).
Vale ressaltar que pessoas que exerciam atividades habituais de forma voluntária no espaço cultural não podem ser remuneradas com recursos da Lei Aldir Blanc.
3) Se o que conta são os custos mensais dos espaços, pra quê aquele quadro de pontuação?
o quadro de escalonamento será utilizado para determinar a classificação de cada espaço de acordo com a pontuação alcançada. O resultado final será divulgado em ordem decrescente de classificação.
4) Cada artista determina o preço da sua hora de serviço para estabelecer o cálculo de contrapartida? Valores da h/aula serão estipulados de maneira pessoal ou há um índice ou base?
Os valores de cada serviço proposto na contrapartida devem ser estipulados pelo proponente de acordo com os valores praticados no período anterior ao estado de calamidade pública e devem ser coerentes com os valores de mercado.
5) Essas pessoas que já agem em Macaé, em seus projetos, viviam deles e, assim, tinham recursos oriundos do projeto de alguma forma. Porque isso não foi considerado?
O Edital de Premiação Macaé Cultura Ativa (Concurso no 002/2020) premiará projetos e iniciativas culturais já existente no município de Macaé, que foram interrompidos por força das medidas de isolamento social. Já o Edital de Premiação Macaé Cultura na Rede (Concurso no 001/2020) premiará vídeos de todas as vertentes artísticas, sendo aceitos trabalhos de todos os profissionais envolvidos do setor cultural.
6) Sobre o escalonamento, como não sabemos para qual patamar seremos habilitados, como calcular a contrapartida sem saber o valor do repasse?
O valor de contrapartida deverá ser calculado de acordo com a comprovação dos custos mensais apresentada no ato da inscrição, conforme previsto no item 14.3 do Edital da Chamada Pública no 003/2020.
7) Como critério de escalonamento, é solicitada a autodeclaração "afirmando sua condição, quanto a existência de funcionários ou colaboradores negros, LGBTQI+ ou pessoas com deficiência e necessidades especiais". Qual a relevância desse critério para os espaços que não têm funcionários formalizados?
Os critérios de escalonamento serão utilizados exclusivamente para determinar a classificação de cada espaço de acordo com a pontuação alcançada.
8) No item 15.3, pode-se comprovar todo o gasto em prestação de serviço? Como se comprova gasto com transporte na pandemia sob isolamento?
Os gastos com prestação de serviços poderão ser comprovados através da emissão de nota fiscal. Gastos com transporte de equipamentos ou pessoas poderão ser comprovados mediante nota fiscal de contratação do serviço ou recibos fornecidos por aplicativos, desde que justificada a necessidade de utilização deste serviço para manutenção das atividades.
9) Se o edital é para trabalho interrompido pela pandemia como comprovar gastos de continuidade das atividades (participação em festivais online, outros editais)? E os gastos com essas atividades podem ser usadas para comprovar os custos de manutenção das atividades?
A Lei Aldir Blanc prevê em seu art. 2o, inciso II, a concessão de subsídio para os espaços culturais, considerando os custos fixos de manutenção do espaço e de suas atividades ou adequação às novas normas sanitárias impostas pela pandemia. Exemplos de despesas previstas em lei para utilização do recurso estão disponíveis no anexo VI da Chamada Pública no 003/2020 - Pactuação dos Benefícios.
10) Apenas Declaração de prestação de serviços dos colaboradores, tendo como contratante o CPF do responsável pelo grupo/proponente, é suficiente para prestar contas? (13.2 - item 4 da tabela de pontuação)
Declaração de prestação de serviços será suficiente para comprovação das despesas de manutenção do espaço anteriores ao período de calamidade pública. Para fins de prestação de contas dos recursos oriundos da lei, só serão aceitas notas fiscais de prestação de serviços (referentes aos meses de março a dezembro de 2020) dos colaboradores do espaço que já integravam o quadro de pessoal antes da pandemia.
11) Fica claro no edital que a contrapartida só seria cumprida após o retorno das atividades. Se as atividades não tiverem voltado nesse período, como fica esse prazo de 120 dias após o repasse?
Caso o decreto de calamidade pública seja prorrogado (Decreto Legislativo n°6, de 2020), a proposta de contrapartida será revisada.
12) Se um espaço dava aula presencial e não fazia vídeo aula e agora precisa fazer vídeo aula para continuar o trabalho, pode comprar equipamento para gravar e editar os vídeos?
É vedada a aquisição de equipamentos e de bens permanentes com recursos oriundos do inciso II do art. 2° da Lei Aldir Blanc, que concede subsídio mensal para manutenção dos espaços artísticos e culturais.
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